Regimento Interno s/nº DE 23/05/2014

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 23 mai 2014

Dispõe sobre o Fórum Municipal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e Fortaleza.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto 13186 de julho de 2013,

Resolve:

Art. 1º O FÓRUM MUNICIPAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DE FORTALEZA (Fórum Municipal das ME/EPE) é uma instância de diálogo e propositura, que objetiva discutir no âmbito municipal temas e deliberações tratadas no Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e propor políticas públicas de apoio e interesse dos empreendedores. Paragrafo Único - A atuação no âmbito do Fórum não enseja qualquer remuneração para os seus membros titulares e suplentes e os trabalhos por eles desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.

CAPÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º O Fórum Municipal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terá a seguinte composição:

I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico - SDE;

II - Secretaria de Finanças do Município - SEFIN;

III - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG;

IV - Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate a Fome - SETRA;

V - Secretaria de Cultura de Fortaleza - SECULTFOR;

VI - Secretaria Municipal de Turismo de Fortaleza - SETFOR;

VII - Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA;

VIII - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Inovação - CITINOVA;

IX - Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude - CEPPJ;

X - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Ceará - SEBRAE/CE;

XI - Federação das Associações das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Ceará - FEMICRO-CE;

XII - Federação Cearense das Associações de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - FECEMPE;

XIII - Federação das Indústrias do Estado do Ceará - FIEC;

XIV - Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado Ceará - FECOMÉRCIO-CE;

XV - Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Ceará - FCDL-CE;

XVI - Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza - CDL; XVII- Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisas do Ceará - SESCAP-CE;

XVIII - Associação de Jovens Empresários de Fortaleza- AJE;

XIX - Banco do Brasil S.A. - BB;

XX - Banco do Nordeste - BN;

XXI - Caixa Econômica Federal - CEF;

XXII - Comissão de Comercio Exterior do Ceará - CCE-CE;

XXIII - Comissão de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Emprego e Renda da Câmara Municipal de Fortaleza - CMF;

XXIV - Rede de Incubadoras de Empresas do Ceará - RIC;

XXV - Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC-CE;

XXVI - Conselho Regional de Administração do Ceará - CRA - CE;

XXVII - Conselho Regional de Economia do Ceará - CORECON-CE;

XXXVIII - Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará - CRC-CE;

XXIX - Universidade de Fortaleza - UNIFOR;

XXX - Universidade Federal do Ceará - UFC;

XXXI - Universidade Estadual do Ceará - UECE;

XXXII - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - IFCE.

Parágrafo único. O Fórum Municipal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será presidido pelo Titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, que indicará o seu suplente.

Art. 3º O presidente do Fórum Municipal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte autorizará a inclusão de novos integrantes no Fórum Municipal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, após deliberação do colegiado, observando os seguintes critérios e condições:

I - ter, dentre os seus objetivos, o de atuar para o desenvolvimento e fortalecimento do segmento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

II - estar formalizada há pelo menos dois anos;

III - apresentar cópia dos atos constitutivos e de nomeação dos seus dirigentes;

IV - apre-sentar declaração do dirigente da entidade, indicando:

a) os serviços prestados a seus membros, a quantidade de membros ativos e as localidades em que a entidade atua; e

b) a indicação de um representante titular e um suplente.

Art. 4º O Fórum Municipal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é estruturado pelos seguintes Comitês Temáticos:

I - Desoneração e desburocratização;

II - Comercialização;

III - Tecnologia e inovação;

IV - Investimento e financiamento;

V - Informação e capacitação;

VI - Compras governamentais.

§ 1º Os Comitês Temáticos serão responsáveis por articular, desenvolver estudos e elaborar propostas que compõem a agenda de trabalho e a formulação de políticas públicas, conforme as seguintes ações:

I - Desoneração e Desburocratização: Propor instrumentos legais que possibilitem simplificar, desburocratizar e racionalizar a abertura e o funcionamento das ME e EPP;

II - Compras Governamentais: Propor estratégias que permitam o acesso das ME e EPP às compras governamentais;

III - Tecnologia e Inovação: Identificar tecnologias que possam ser utilizadas na gestão das ME e EPP, além de propor mecanismos de acesso à inovação, com o objetivo de agregar valor aos seus produtos, serviços e processos;

IV - Informação e Capacitação: Propor ações para identificar, disseminar, orientar e capacitar empreendedores na gestão dos seus negócios;

V - Comercialização: Elaborar propostas que viabilizem a ampliação de espaços de comercialização de produtos e serviços, promovendo o aumento da participação das ME e EPP no mercado local, nacional e internacional;

VI - Investimento e Financiamento: Propor políticas e ações que possibilitem o acesso a empréstimos e financiamentos destinados às ME e EPP, ampliando a participação dos bancos oficiais, a partir da criação de novas linhas de crédito, com taxas diferenciadas para o setor.

§ 2º Os Comitês Temáticos serão compostos por membros escolhidos dentre os que compõem o Fórum Municipal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por deliberação tomada nas reuniões do Fórum.

§ 3º Para cada Comitê Temático será escolhido um Coordenador, que será responsável pela coordenação das reuniões temáticas e apresentação dos resultados dos trabalhos junto ao Fórum Municipal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e contará com o suporte de uma Secretaria Técnica.

§ 4º Os Comitês Temáticos realizarão reuniões mensais e, em caráter extraordinário, sempre que convocados pelo Presidente do Fórum, pelo Coordenador do Comitê ou pela Secretaria Técnica.

§ 5º A Secretaria Técnica poderá instituir Grupos de Trabalho vinculados aos Comitês Temáticos, com prazo de funcionamento previamente estabelecido, para tratar de temas específicos de cada Comitê.

CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS


Art. 5º Compete ao Fórum Municipal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:

I - Aprovar e modificar, por maioria absoluta de seus membros, este Regimento Interno;

II - Articular e promover a regulamentação necessária ao cumprimento do estatuto nacional e acompanhar sua implementação, como também propor políticas governamentais de fomento às ME e EPP;

III - Promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos governamentais e as entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada que atuem no segmento das ME e EPP;

IV - Promover as ações que levam à consolidação e harmonização dos diversos programas de apoio às ME e EPP;

V - Elaborar estratégias para divulgar as ações do Fórum Municipal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mantendo a sociedade informada sobre problemas identificados, propostas e ações tomadas para sua solução, e criando canais de comunicação direta com a população para receber sugestões de interesse das ME e EPP de Fortaleza.

Art. 6º Compete ao Presidente do Fórum Municipal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:

I - convocar e presidir as reuniões;

II - fazer cumprir as deliberações do Fórum;

III - comunicar aos componentes do Fórum Municipal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte data, hora e local de cada reunião, com antecedência de no mínimo cinco dias úteis, enviando a respectiva pauta e a documentação relativa às matérias a serem discutidas;

IV - representar o Fórum Municipal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, podendo delegar esta representação a um dos componentes.

Art. 7º Compete aos suplentes substituir os titulares em suas ausências e impedimentos.

CAPITULO III - DO FUNCIONAMENTO


Art. 8º As reuniões do Fórum Municipal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte serão ordinárias ou extraordinárias.

§ 1º As Reuniões Ordinárias serão realizadas obedecendo o calendário previamente definido, e serão convocadas pela Presidência.

§ 2º As Reuniões Extraordinárias poderão ser convocadas pelo Presidente ou pela vontade expressa de pelo menos um terço dos componentes titulares do Fórum, desde que devidamente fundamentada.

§ 3º As reuniões do Fórum Municipal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte serão realizadas em primeira convocação com, no mínimo, a metade mais um dos membros, em segunda convocação, quinze minutos mais tarde, com no mínimo um terço dos membros.

Art. 9º As reuniões do Fórum Municipal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão obedecer à seguinte ordem:

I - Verificação de quórum regimental;

II - Aprovação da ata da sessão anterior;

III - Ordem do dia;

IV - Expediente com indicações e propostas encaminhadas à mesa;

V - Assuntos gerais.

§ 1º Por requerimento de qualquer dos integrantes da reunião, desde que aprovado por maioria simples, a ordem do dia poderá ser invertida ou modificada.

§ 2º As questões de ordem, destinadas a preservar o ordenamento dos trabalhos, poderão ser suscitadas por qualquer membro, mediante a indicação do dispositivo regimental em que se fundamentam e serão decididas pelo Presidente.

§ 3º Deverá ser obedecido o tempo máximo de pronunciamento de 5 (cinco) minutos por cada membro, salvo em caso de necessidade, tendo em vista o teor da matéria a ser apreciada.

Art. 10. Depois de esgotadas as discussões, as matérias serão colocadas em votação pelo Presidente.

§ 1º Terão direito a voto todos os membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, além de seu respectivo voto, o voto de qualidade.

§ 2º Será considerada aprovada a matéria que obtiver a maioria simples dos votos.

Art. 11. Após cada reunião será lavrada uma ata pela Secretaria Executiva do Fórum Municipal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, devendo a mesma ser disponibilizada para todos os membros do Fórum em até dez dias úteis contados após a reunião e submetida à aprovação na reunião subsequente.

Art. 12. É dever de cada membro do Fórum Municipal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:

I - Divulgar os resultados alcançados, seus objetivos e defender seus princípios em todas as ocasiões que lhe forem possíveis;

II - Exercer as funções para as quais tenha sido designado;

III - Participar das reuniões do Fórum Municipal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte regular e ativamente, procurando contribuir de forma objetiva.

IV - Colaborar com as tarefas que lhe forem designadas pelo Fórum Municipal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

V - Comunicar a Secretaria do Fórum Municipal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em tempo hábil após convocação, em caso do impedimento de participação nas reuniões.

Art. 13. Três ausências consecutivas, ou cinco ausências intercaladas dentro do ano civil, sem justificativa dos representantes institucionais às reuniões convocadas pelo Presidente, darão ensejo a pedido de substituição dos representantes à instituição por eles representada.

Parágrafo único. Caso não haja manifestação da instituição solicitada, no prazo de 30 (trinta) dias, o assunto será levado à discussão na próxima reunião do Fórum Municipal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que deliberará sobre a continuidade ou não da instituição como integrante do Fórum.

Art. 14. O Fórum Municipal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte poderá convidar membros de órgãos públicos, privados e/ou especialistas, na condição de convidado, sem direito a voto, considerando a necessidade para o bom andamento dos trabalhos e das políticas objetivadas.

CAPÍTULO IV - DA SECRETARIA EXECUTIVA DO FÓRUM MUNICIPAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE


Art. 15. À Secretaria Executiva do Fórum Municipal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte compete:

I - assessorar os componentes do Fórum Municipal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

II - preparar as atas das reuniões do Fórum Municipal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

III - promover o apoio e os meios necessários à execução das atividades do Fórum Municipal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

IV - prestar assistência direta a Presidência do Fórum Municipal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

V - preparar as reuniões do Fórum Municipal das Micro-empresas e Empresas de Pequeno Porte;

VI - acompanhar a implementação das deliberações;

VII - exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Fórum Municipal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

VIII - disponibilizar, de forma atualizada e consolidada, as decisões e Planos de Trabalho do Fórum Municipal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 16. São princípios norteadores do Fórum Municipal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:

I - propugnar pelo cumprimento do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte de Fortaleza;

II - manter relação cordial com os diversos órgãos governamentais, entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada, que atuem no segmento das microempresas e empresas de pequeno porte no Município de Fortaleza;

III - compartilhar informações e competências entre os participantes do Fórum Municipal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;

IV - atuar com ética, honestidade, responsabilidade, compromisso, transparência, confiança e respeito.

Art. 17. As propostas e resultados produzidos pelo Fórum Municipal das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Fortaleza serão encaminhados ao Governo Municipal, visando a sua imediata implementação, naquilo que lhe seja pertinente.

Art. 18. Os casos omissos serão dirimidos no âmbito das deliberações do Fórum Municipal das Micro-empresas e Empresas de Pequeno Porte.

Art. 19. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

Robinson Passos de Castro e Silva - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO/SDE.