Recomendação CMMA nº 7 DE 07/11/2014

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 09 dez 2014

Recomenda ao Poder Executivo Municipal de Palmas a instituição do IPTU-Ecológico no município de Palmas.

O Conselho Municipal do Meio Ambiente - CMMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º da Lei nº 997, de 18 de maio de 2001 e o art. 2º do anexo único do Decreto nº 968, de 31 de outubro de 2002, que aprova seu Regimento Interno; e

Considerando que é dever do Poder Público fomentar medidas que protejam e recuperem o meio ambiente;

Considerando que inúmeros municípios brasileiros já instituíram medidas eficientes e de incentivo à iniciativa sustentável, a exemplo das cidades de São Bernardo do Campo (SP), São Carlos (SP), Santa Fé do Sul (SP), Porto Alegre (RS), Ribeirão Pires (SP), Petrópolis (RJ), Americana (SP), Niterói (RJ), Uberlândia (MG), Manaus (AM), São Paulo (SP), Recife (PE), Curitiba (PR), Lajeado (RS);

Considerando que um dos incentivos que o Município pode adotar é a implementação do "IPTU ECOLÓGICO", a exemplo de outras cidades que já o adotaram;

Considerando que o programa "IPTU ECOLÓGICO" tem por finalidade incentivar os cidadãos a adotarem práticas de preservação e recuperação do meio ambiente e sustentabilidade, tais como plantio de árvores e gramados, evitando-se assim a impermeabilização do solo;

Considerando a premissa que o conforto ambiental e a qualidade de vida são pressupostos de uma cidade sustentável, no entanto, o que se observa atualmente é que a sustentabilidade urbana está comprometida no município de Palmas;

Considerando que o Plano Diretor Participativo, instituído pela Lei Complementar nº 155 , de 28 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a política urbana do município de Palmas, formulada para atender ao pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar de seus habitantes, institui o IPTU ECOLÓGICO, como instrumento da política urbana municipal, como estímulo à conservação, preservação e recuperação do meio ambiente urbano;

Considerando o deliberado pelo plenário do Conselho Municipal do Meio Ambiente - CMMA em sua 26ª Reunião Ordinária, realizada no dia 07 de novembro de 2014.

Recomenda:

Que o Poder Executivo Municipal de Palmas regulamente o IPTU-Ecológico objetivando a conservação, preservação e recuperação do meio ambiente urbano, proporcionando aos cidadãos melhor interação com o meio ambiente e uma oportunidade de economia financeira tendo em vista a possibilidade de redução no valor do IPTU.

Publique-se e encaminhe-se cópia para o Poder Executivo Municipal.

Germana Pires Coriolano

Presidenta do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CMMA