Recomendação CNPS nº 6 de 17/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2003

Recomenda que qualquer mudança na base de cálculo da Previdência Social seja antecedida de profundo e amplo debate, embasado por dados técnicos comprovados, de extrema confiança e credibilidade.

O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 97ª Reunião Ordinária, realizada no dia 17 de dezembro de 2003, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,

Considerando a intenção de segmentos da sociedade civil e o texto constante na Reforma Tributária, em trâmite no Congresso Nacional, em substituir a folha de pagamento como base de cálculo do financiamento do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

Considerando os antecedentes históricos de substituições efetuadas anteriormente, que sempre geraram enfraquecimento no custeio previdenciário e sua conseqüente fragilização no sistema de benefícios;

Considerando que o RGPS é responsável, diretamente, pela sobrevivência de mais de 21 milhões de cidadãos brasileiros;

Recomenda:

1. que qualquer mudança na base de cálculo da Previdência Social seja antecedida de profundo e amplo debate, embasado por dados técnicos comprovados, de extrema confiança e credibilidade;

2. que qualquer fonte de custeio para o RGPS seja gerida pelo Ministério da Previdência Social e administrada pelo INSS;

3. que a substituição da base de cálculo do RGPS não motive, conforme antecedentes históricos, perda de arrecadação, seja em seu potencial, controle, fiscalização, normatização e cobrança;

4. Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO BERZOINI

Presidente do Conselho