Recomendação CNPC nº 31 de 22/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2011

Recomenda que o Ministério da Cultura faça o esclarecimento jurídico, com divulgação das condições e circunstâncias em que pode ser considerada a duplicidade de financiamento de projeto cultural.

O Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005 , alterado pelo Decreto nº 6.973 de 7 de outubro de 2009 , combinado com o inciso II, do art. 21 do Regimento Interno do CNPC, publicado pela Portaria nº 28 de 19 de março de 2010, e tendo em vista a deliberação contida na Ata da Sessão Ordinária, realizada nos dias 21 e 22 de setembro de 2011, conforme Processo Administrativo nº 01400.040743/2011-33,

Resolve:

Art. 1º Recomendar que o Ministério da Cultura faça o esclarecimento jurídico ao Conselho Nacional de Política Cultural, sobre as condições e circunstâncias em que pode ser considerada a duplicidade de financiamento de projeto cultural.

ROSA COIMBRA

Conselheira