Recomendação PGJ nº 3 DE 31/01/2013

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 01 fev 2013

Dispõe sobre a campanha "Juízo na cabeça pra que a festa aconteça!", do Ministério Público, relativa ao Carnaval 2013.

O Ministério Público do Estado do Tocantins, por sua Procuradora-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/1993, arts. 127 e 129, II, da Constituição da República,

 

Considerando o carnaval como a maior festa popular brasileira;

 

Considerando a função do Estado de prestar segurança aos seus cidadãos, garantindo-lhes a sua incolumidade física e moral;

 

Considerando que compete ao Ministério Público, consoante previsto no art. 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/1993, expedir recomendações, sem caráter vinculativo, visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover,

 

RECOMENDA AOS SEUS MEMBROS:

 

Art. 1º. A adesão à campanha de carnaval "JUÍZO NA CABEÇA PRA QUE A FESTA ACONTEÇA!".

 

Art. 2º. A exigência dos órgãos de fiscalização, no período de carnaval, no sentido de maior ostensividade de ações, principalmente, com o fim de proibir: o fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas pelo menor de 18 anos de idade; a condução de veículo automotor sob efeito de álcool e/ou outras drogas e, a entrada e/ou permanência de crianças e adolescentes desacompanhados de seus responsáveis, nos recintos fechados onde esteja acontecendo festa carnavalesca.

 

Art. 3º. Que a postulação a que se refere o artigo anterior seja levada a efeito, inclusive, em razão de discussões e tratativas, fixadas em conjunto, em virtude de peculariedades locais, nos dias que antecedem o período de carnaval.

 

Art. 4º. Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

 

PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, 31 de janeiro de 2013.

 

VERA NILVA ALVARES ROCHA LIRA

Procuradora-Geral de Justiça