Recomendação CNPC nº 3 de 27/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2011

Recomenda que nos processos de consulta pública, organizados pelo Ministério da Cultura e/ou por suas instituições vinculadas, com objetivo de discutir questões inerentes às artes visuais, sejam convocados membros do Colegiado Setorial.

O Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC, por meio do Colegiado Setorial de Artes Visuais, órgão integrante do Conselho Nacional de Política Cultural, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005 , alterado pelo Decreto nº 6.973 de 7 de outubro de 2009 , combinado com o art. 9º do Regimento Interno do CNPC, publicado pela Portaria nº 28 de 19 de março de 2010, e com o art. 3º de seu Regimento Interno, publicado pela Portaria nº 47 de 28 de abril de 2010 , tendo em vista a deliberação contida na Ata da Sessão Ordinária, realizada nos dias 26 e 27 de maio de 2011, conforme Processo Administrativo nº 01400.025787/2011-33, e

Considerando que dentre as propostas prioritárias aprovadas na II Conferência Nacional de Cultura está a de consolidar o Colegiado Setorial de Artes Visuais por meio da garantia de infraestrutura, com destinação de recursos para que os conselheiros circulem em todas as regiões brasileiras, no sentido de divulgar e dialogar sobre a formulação e implementação das políticas públicas do setor de artes visuais,

Resolve:

Art. 1º Recomendar ao Ministério da Cultura que nos processos de escuta ou consulta da sociedade civil - como fóruns setoriais, reuniões e seminários - organizados pelo Ministério e/ou por suas instituições vinculadas, com objetivo de discutir questões inerentes às artes visuais, sejam convocados e garantida a participação dos membros do Colegiado Setorial que residem na macrorregião, bem como o representante do segmento no Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC.

CHARLES NARLOCH

Conselheiro