Recomendação CNPC nº 23 de 06/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2011

Recomenda ao Ministério da Cultura e suas vinculadas que garantam em suas diretrizes e operacionalizações a distinção das áreas de Circo, Dança e Teatro.

O Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC, reunido em Sessão Extraordinária, nos dias 4, 5 e 6 de maio de 2011, e no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005 , alterado pelo Decreto nº 6.973/2009 , tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 28, de 19 de março de 2010, e:

Considerando que o circo, a dança e o teatro são áreas distintas com especificidades próprias e profissionais aptos a definir seus próprios destinos e parâmetros;

Considerando que a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO do Ministério do Trabalho e Emprego, instituída pela Portaria nº 397, de 9 de outubro de 2002, reconhece e estabelece códigos distintos para o Circo, a Dança e o Teatro; e

Considerando a Moção nº 25 do CNPC, de 23 de junho de 2010 , que apóia a Recomendação nº 01/2005 da Câmara Setorial de Dança, a qual aconselha a todas as instâncias públicas ou privadas, em todas as esferas da Federação, que evitem o uso da nomenclatura Artes Cênicas como expressão generalizadora de áreas distintas como Teatro, Dança, Circo e Ópera;

Recomenda ao Ministério da Cultura e às suas entidades vinculadas que garantam em suas diretrizes e operacionalizações a distinção das áreas de Circo, Dança e Teatro.

ROSA COIMBRA

Conselheira