Recomendação CNJ nº 23 de 12/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2009

Recomenda aos Tribunais de Justiça Estaduais e Militares, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho a destinarem os recursos recebidos em transações penais à Defesa Civil do Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará e Piauí para as vítimas das enchentes.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e

Considerando a situação delineada nos noticiários nacionais e regionais, bem como a proposição do Conselheiro Relator Jorge Antonio Maurique, a qual foi acolhida por unanimidade pelo Plenário na Sessão de 09.06.2009;

Considerando a situação de calamidade pública enfrentada nos Estados de Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará e Piauí;

Considerando a anormalidade dos trabalhos forenses e as dificuldades materiais dos servidores do Poder Judiciário local, bem como as dificuldades dos respectivos jurisdicionados; e

Considerando a possibilidade de serem destinados recursos materiais e humanos por meio de transação penal e outras sanções de naturezas diversas às vítimas das enchentes naquela localidade;

Resolve recomendar:

Aos Tribunais de Justiça, aos Tribunais de Justiça Militar, aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais Regionais do Trabalho, que seja encorajada, aos seus respectivos membros, a destinação dos recursos, provenientes de aplicação de penas restritivas da liberdade em penas alternativas, para auxílio humanitário às vítimas das enchentes no Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará e Piauí, por meio de depósitos, destinados à Defesa Civil de cada um deles, bem como, na medida das possibilidades legais, de outras sanções pecuniárias em matéria civil, penal e militar e trabalhista.

MIN. GILMAR MENDES