Recomendação CNPC nº 21 de 06/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2011

Recomenda que os projetos de arquitetura das Praças do PAC tenham como forma de contratação o concurso público e atendam a critérios de regionalidade e diversidade cultural.

O Conselho Nacional de Política Cultural - CNPC, reunido em Sessão Ordinária, nos dias 5 e 6 de abril de 2011, e no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005 , alterado pelo Decreto nº 6.973/2009 , tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 28, de 19 de março de 2010:

Considerando que o projeto denominado "Praças do PAC" ofereceu nos editais estudos de arquitetura "padronizados", desconsiderando as especificidades e as diversidades culturais e regionais; e

Considerando que a Lei Federal nº 8.666/1993 estabelece que a contratação de projetos de arquitetura deve ocorrer preferencialmente por concurso público (critério de qualidade);

Recomenda, em relação ao Ministério da Cultura, que os projetos de arquitetura sejam contratados em atendimento a critérios de regionalidade, diversidade cultural e principalmente que tenham como forma de contratação o concurso público, em atendimento à Lei nº 8.666/1993 e às diretrizes aprovadas na II Conferência Nacional de Cultura.

ANTÔNIO JOSÉ AMARAL FERREIRA

Conselheiro