Recomendação CNMP nº 14 de 17/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2009

Dispõe sobre o apoio institucional do Conselho Nacional do Ministério Público ao cumprimento da Meta de Nivelamento nº 2 do Poder Judiciário, para o ano de 2009.

O Conselho Nacional do Ministério Público, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, § 2º, inciso I, da Constituição da República, e no art. 31, inciso VIII, do seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária tomada em sessão realizada no dia 17 de novembro de 2009;

Considerando a importância do planejamento estratégico como instrumento de gestão para o aprimoramento das atividades e o alcance pleno da missão do Poder Judiciário, na realização da Justiça;

Considerando que a adoção da meta de nivelamento nº 2, por todo o Poder Judiciário Nacional, voltada à identificação dos processos ingressados em cada uma das instâncias até 31.12.2005 e a adoção de providências concretas para o respectivo julgamento neste ano de 2009 é medida de grande potencial de efetividade, na concretização da garantia constitucional da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF);

Considerando que é fundamental, para o alcance de metas desta natureza, a atuação integrada de todos os órgãos essenciais à Justiça, especialmente o Ministério Público;

Resolve:

Recomendar aos ramos do Ministério Público da União e dos Estados, na pessoa dos respectivos Procuradores-Gerais, em comum acordo com o Poder Judiciário local, e sem prejuízo do atendimento das próprias metas e prioridades, a adoção de medidas concretas, no âmbito de sua competência, para viabilizar o atingimento da meta de nivelamento nº 2, do Poder Judiciário, para o ano de 2009.

Brasília, 17 de novembro de 2009.

ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS

Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público