Recomendação CNMP nº 13 de 16/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2009

Dispõe sobre a implantação de Plano de Segurança Institucional nas áreas da segurança da informação, segurança de recursos humanos, segurança de materiais, segurança de áreas e instalações.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 130-A, § 2º, inciso I, da Constituição da República, e no art. 31, inciso VIII, do seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária tomada em sessão realizada no dia 16 de junho de 2009;

Considerando a necessidade de que cada ramo do Ministério Público defina seu Plano de Segurança Institucional consoante as especificidades de cada Órgão, características regionais e viabilidades orçamentárias;

Considerando que a definição de qualquer projeto de segurança institucional para o Ministério Público deve abranger necessariamente os campos da segurança da informação, segurança de recursos humanos, segurança de materiais, segurança de áreas e instalações;

Resolve:

Recomendar aos ramos do Ministério Público da União e dos Estados, na pessoa dos respectivos Procuradores-Gerais, a implantação, no prazo de 90 (noventa) dias, de Plano de Segurança Institucional nas áreas da segurança da informação, segurança de recursos humanos, segurança de materiais, segurança de áreas e instalações.

Brasília, 16 de junho de 2009.

ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA

Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público