Recomendação MPF nº 13 de 06/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2002

Divulga recomendação à Agencia Nacional de Saúde Suplementar relativamente à exigência de divulgação pelas seguradoras de planos de saúde quanto à complementação de reembolso de diferenças com despesas médico-hospitalares.

O Ministério Público Federal, por intermédio da 3ª CCR/MPF (Consumidor, Ordem Econômica e Economia Popular), no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 127, caput da CF/88 e no art. 6º, XX da Lei Complementar nº 75/93:

2. Considerando eventuais danos e prejuízos, de ordem moral e material, aos titulares de planos de saúde, na situação de reembolso parcial, na hipótese de possuir-se mais de um plano;

3. Considerando o direito fundamental dos consumidores à informação clara e precisa dos serviços que adquirem, suas características e as conseqüências porventura decorrentes da prestação inadequada;

de efetivar-se o reembolso, em complementação, de diferenças de despesas médico-hospitalares, efetuadas pelos segurados, com cobertura integral, que possuam outro plano de saúde, de cobertura parcial, utilizado na ocasião do atendimento.

Brasília, 6 de novembro de 2002.

MARIA CAETANA CINTRA SANTOS

Subprocuradora-Geral da República

Coordenadora da 3ª CCR

MOACIR GUIMARÃES MORAIS FILHO

Subprocurador-Geral da República

Membro Titular da 3ª CCR

JOÃO FRANCISCO SOBRINHO

Procurador Regional da República

Membro Titular da 3ª CCR

DARCY SANTANA VITOBELLO

Procuradora Regional da República

Membro-Suplente da 3ª CCR

JULIETA E. FAJARDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE

Subprocuradora-Geral da República

Membro-Suplente da 3ª CCR