Recomendação CSJT nº 12 de 01/07/2011

Norma Federal

Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que disponham, no mínimo, de 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Arquivologia, em seus respectivos quadros de pessoal.

O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso da atribuição conferida pelo art. 10, inciso X, do Regimento Interno do Órgão,

Considerando a necessidade de se estabelecer um conjunto de procedimentos e operações técnicas que visem ao correto fluxo informacional e à consequente eficiência dos trabalhos nos Tribunais;

Considerando que as funções de guardar, preservar, organizar e divulgar a documentação recebida ou produzida de acordo com a técnica arquivística demandam a participação de profissionais habilitados em Arquivologia, em face da complexidade e especialização dos trabalhos;

Considerando que o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 91/2009, disciplina, no item 1.4.3, que os profissionais de arquivo são os responsáveis pela implantação do programa de gestão documental e pela avaliação e controle dos trabalhos executados no âmbito de suas instituições;

Considerando que os gestores de documentos enquadram-se na área de apoio especializado, conforme o art. 3º, inciso III, da Resolução nº 47 do CSJT , porquanto realizam serviços para os quais se exige dos titulares o domínio de conhecimentos específicos, cujas atribuições acham-se discriminadas no anexo único do Ato nº 193/2008 da Presidência do CSJT ,

Resolve:

Recomendar aos Tribunais Regionais do Trabalho que:

I - disponham, no mínimo, de 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Arquivologia, em seus respectivos quadros de pessoal;

II - o programa de gestão documental, sempre que possível, seja gerenciado por servidor graduado em Arquivologia.

Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação aos Tribunais Regionais do Trabalho.

Brasília, 1º de julho de 2011.

Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho