Recomendação CSJT nº 11 de 25/05/2011

Norma Federal

Recomenda aos Tribunais Regionais do Trabalho que adotem medidas para a efetiva inclusão de critérios de responsabilidade socioambiental em todas as atividades do Órgão, visando à promoção da sustentabilidade.

O Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, no uso da atribuição conferida pelo art. 10, inciso X, do Regimento Interno do Órgão,

Considerando que a Constituição Federal, no art. 225, preconiza que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações;

Considerando a crescente discussão mundial sobre o impasse civilizatório que atinge o planeta, tendo em vista questões ambientais e sociais, e a responsabilidade de cada um no processo de promover a sustentabilidade;

Considerando que a Administração Pública tem papel relevante no estímulo a padrões de produção e consumo e na adoção de novos comportamentos visando à sustentabilidade;

Considerando que a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, responsabiliza, direta ou indiretamente, pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado pela geração de resíduos sólidos, preconizando que devem ser desenvolvidas ações relacionadas ao gerenciamento dos resíduos;

Considerando que a Decisão Normativa - TCU nº 107, de 27 de outubro de 2010, apontou como referência para o Relatório de Gestão 2010 a Instrução Normativa nº 1/2010 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública;

Considerando a Recomendação nº 11 do Conselho Nacional de Justiça, de 22 de maio de 2007, que sugere aos Tribunais que adotem políticas públicas visando à formação de um ambiente ecologicamente equilibrado, além da conscientização dos servidores e jurisdicionados;

Considerando que, nos termos da Resolução nº 74 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 03 de dezembro de 2010, a promoção da responsabilidade socioambiental figura entre os objetivos estratégicos da Justiça do Trabalho;

Considerando que a responsabilidade socioambiental deve estar inserida em todas as atividades dos Órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus;

Resolve:

RECOMENDAR aos Tribunais Regionais do Trabalho que adotem as seguintes medidas, visando à efetiva inclusão de critérios de responsabilidade socioambiental em todas as atividades do Órgão:

1. Criação de Uma Unidade de Gestão Socioambiental na estrutura dos Tribunais

Objetiva a criação de uma estrutura administrativa, com servidores em regime de dedicação exclusiva, a fim de assegurar a continuidade e eficácia das ações de responsabilidade socioambiental.

A unidade desempenhará as atribuições de executar e acompanhar as ações de responsabilidade socioambiental, inclusive as que estiverem a cargo de outras unidades, realizar o monitoramento, a mensuração e a sistematização dos resultados, além de outras atribuições definidas por cada Órgão.

Afigura-se fundamental que a unidade tenha participação na condução e execução da Gestão Estratégica do Tribunal.

2. Inclusão das Comissões Permanentes de Responsabilidade socioambiental em Regimento Interno

Visa a assegurar que as referidas Comissões sejam permanentes, independentemente de mudança de gestão.

As Comissões, que serão, preferencialmente, compostas por magistrados e por servidores da unidade de responsabilidade socioambiental, terão a atribuição de propor ações e elaborar programas de responsabilidade socioambiental, que estejam alinhados ao Planejamento Estratégico do Órgão, bem como de propor políticas sobre o tema, a serem submetidas à Presidência do TRT, além de outras atribuições definidas pelo Tribunal.

3. Inclusão do Tema Responsabilidade socioambiental nos Programas de Capacitação do órgão

Esta Recomendação destina-se a proporcionar a capacitação de magistrados e de servidores, para que compreendam a importância e a extensão do comportamento socialmente responsável.

Objetiva, ainda, promover a educação ambiental, bem como contribuir para a inserção do tema em todas as atividades do Tribunal.

O tema será inserido também nos programas de formação inicial destinados a juízes e servidores.

4. INCLUSÃO DO TEMA DA RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL para fins de Adicional de Qualificação

Tem por finalidade fomentar o conhecimento sobre os temas da responsabilidade socioambiental, para viabilizar a inserção dos critérios de sustentabilidade em todas as unidades do Órgão, bem como aumentar a participação dos servidores nos eventos promovidos, contribuindo para sensibilização, conscientização e maior conhecimento sobre o tema.

Publique-se.

Brasília, 25 de maio de 2011.

Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho