Recomendação CONJUNTA TST/CGJT nº 1 de 03/05/2011
Norma Federal
Recomenda prioridade à tramitação e ao julgamento das reclamações trabalhistas relativas a acidente de trabalho.
O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
Considerando o papel institucional da Justiça do Trabalho na preservação da cidadania e da dignidade do ser humano, mormente no tocante à melhoria das condições laborais e à prevenção de acidentes de trabalho;
Considerando as diversas ações propositivas e de política judiciária a serem implementadas ao longo do ano de 2011, sob o marco histórico da celebração dos 70 anos de instalação da Justiça do Trabalho no Brasil;
Considerando a necessidade de se conferir efetividade ao princípio constitucional da razoável duração do processo;
Considerando o Protocolo de Cooperação Técnica celebrado pelo Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social e Advocacia-Geral da União visando à implementação de programas e ações nacionais voltadas à prevenção de acidentes de trabalho;
Resolvem:
Recomendar aos Desembargadores dos Tribunais Regionais do Trabalho e aos Juízes do Trabalho que confiram prioridade à tramitação e ao julgamento das reclamações trabalhistas que envolvam acidente de trabalho.
Brasília, 3 de maio de 2011.
Ministro JOÃO ORESTE DALAZEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho Ministro
ANTÔNIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho