Recomendação CONSEA nº 1 de 11/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2011

Recomenda que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conclua o processo de titulação do território das comunidades de Brejos dos Crioulos.

O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), no uso de suas atribuições legais definidas no art. 2º do Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007, com base nas deliberações da III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovada pelo Decreto Legislativo nº 143 de junho de 2002, e no Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais recepcionado pela Constituição Federal de 1988, no art. 5º, § 2º,

Considerando que, no Estado de Minas Gerais, foram reconhecidas mais de 554 comunidades quilombolas, porém nenhuma delas obteve a titulação do seu território, com destaque para a situação da comunidade quilombola de Brejo dos Crioulos, formada por 503 famílias, localizada às margens do Rio Arapuim, na divisa dos municípios de São João da Ponte, Verdelândia e Varzelândia, no norte do Estado de Minas Gerais;

Considerando que a falta de acesso ao território é apontada pelas comunidades quilombolas como a principal causa de insegurança alimentar e nutricional das famílias, na medida em que tem provocado um intenso processo de desestruturação dos seus modos de vida tradicional e do sistema de produção, que garantia alimentação diversificada às famílias;

Considerando que, no dia 02 de dezembro de 2010, após grande esforço de mobilização entre os parceiros locais e organizações de direitos humanos, foi realizada uma reunião com o Incra Nacional, em Brasília, para superar os entraves que impediam o aceleramento e conclusão das etapas do processo de titulação;

Considerando que, no dia 13 de dezembro de 2010, foi publicada a Portaria nº 694, na qual o Incra resolve julgar, ad referendum do Conselho Diretor, improcedentes os recursos apresentados pelos proprietários ao Processo Administrativo nº 54170.008821/2003-12;

Considerando que, no dia 29 de abril de 2010, 300 famílias acampadas desde novembro de 2010 foram despejadas, em processo de retomada do território, nas Fazendas Aparecida, Arapuã e Lagoa da Varanda;

Considerando que a morosidade no referido processo de titulação, que perdura há mais dez anos, tem colocado em risco a vida das famílias dessas comunidades,

Recomenda que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conduza de forma célere o avanço do processo de titulação do território das comunidades quilombolas de Brejos dos Crioulos.

RENATO S. MALUF

Presidente do Conselho