Recomendação MPDFT nº 1 de 23/06/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jun 2003

Recomenda a uniformização, para identificação, da Divisão de Operações Especiais-DF.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por intermédio dos Promotores de Justiça signatários, em exercício no Núcleo de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial, no uso das atribuições de controle externo da atividade policial, previstas no art. 9º, inciso III, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993;

Considerando que é exigência constitucional a teor do art. 5º, inciso LXIV que o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

Considerando que, a Divisão de Operações Especiais da Polícia Civil do DF vem exercendo atividades de policiamento ostensivo-preventivo, inclusive, com grande número de prisões em flagrante segundo informações da própria polícia civil;

Considerando que, as equipes da Divisão de Operações Especiais da Polícia Civil atuam uniformizadas sem, contudo, terem em local visível a identificação do nome do policial civil e de seu cargo;

Considerando o contido no Procedimento de Investigação Preliminar nº PIP - 08190.046208/00-89, em curso neste Núcleo, onde se verificou que cidadãos confundem policiais civis da Divisão de Operações Especiais com policiais do Batalhão de Operações Especiais da PM/DF por possuírem uniformes semelhantes;

Considerando, que as viaturas caracterizadas da Divisão de Operações Especiais também possuem cor e características similares ao Batalhão de Operações Especiais da PM/DF o que facilita a confusão entre as instituições policiais; resolvem:

RECOMENDAR

I - À Chefia de Polícia Civil:

II - Que sejam bordados obrigatoriamente, em local visível, no uniforme operacional dos policiais civis lotados na Divisão de Operações Especiais o nome e o cargo do policial civil.

III - Nas viaturas caracterizadas da Divisão de Operações Especiais que sejam destacados o brasão da polícia civil, o dístico POLÍCIA CIVIL e o número da viatura a fim de permitir a pronta identificação da instituição.

IV - Remeter ao Núcleo de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial no prazo de 60 (sessenta) dias, relatório das medidas tomadas em conformidade com esta recomendação;

V - Núcleo de Investigação Criminal e Controle Externo da Atividade Policial coloca-se à disposição do órgão recomendado para discutir sugestões visando ao aperfeiçoamento das ações estabelecidas.

VI - Comunique-se ao dirigente do órgão recomendado. Dê-se ampla publicidade com publicação no espaço próprio do periódico oficial da Imprensa Nacional. Remeta-se cópia, para conhecimento, às entidades, Corregedoria da Polícia Civil, Comando da Polícia Militar, Corregedoria da Polícia Militar, Secretaria de Segurança Pública, Câmara Legislativa do Distrito Federal, às Promotorias-Chefe de todas as circunscrições do MPDFT, à Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão e à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.

BRUNO OSMAR VERGINI DE FREITAS

Promotor de Justiça

MARIA DALVA BORGES

Promotora de Justiça