Provimento CRPS nº 97 de 24/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 2008

Estabelece competência e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 11, incisos I e XVII do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 323, de 27 de agosto de 2007, resolve:

Art. 1º Fixar critérios para fins de distribuição dos processos de interesse dos segurados e beneficiários às Câmaras de Julgamento, observando-se o final do número do benefício atribuído pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou o número de protocolo do recurso apresentado pela parte requerente.

§ 1º No período de 2 de janeiro a 30 de junho de cada ano será observada a seguinte ordem:

- Finais 0 e 1, para 1ª Câmara,

- Finais 2, 3, e 4, para 2ª Câmara,

- Finais 5, 6 e 7, para 3ª Câmara,

- Finais 8 e 9, para a 4ª Câmara.

§ 2º No período de 1º de julho a 31 de dezembro será observada a seguinte ordem:

- Finais 0, 1 e 2, para a 1ª Câmara,

- Finais 3 e 4, para a 2ª Câmara,

- Finais 5 e 6, para 3ª Câmara,

- Finais 7, 8 e 9, para a 4ª Câmara.

§ 3º Considera-se número final o penúltimo algarismo do número de benefício e/ou protocolo, sendo o último o dígito verificador.

Art. 2º Os processos de benefícios recebidos neste Conselho, em retorno de diligência ou com pedido de esclarecimentos ou de uniformização de jurisprudência, serão examinados pela Câmara que proferiu a decisão.

Art. 3º Os processos julgados ou decididos pelas Unidades Julgadoras, antes numeradas como 5ª e 6ª Câmaras, que retornarem ao CRPS por quaisquer motivos, serão submetidos às atuais 2ª e 4ª Câmaras de Julgamento, respectivamente.

Art. 4º As Câmaras de Julgamento são presididas pelas seguintes Conselheiras:

- 1ª Câmara de Julgamento: Isaura Moreira Pires, Matrícula 0878862,

- 2ª Câmara de Julgamento: Maria José de Paula Moraes, Matrícula 0877358,

- 3ª Câmara de Julgamento: Maria Alves Figueiredo, Matrícula 0877706,

- 4ª Câmara de Julgamento: Gisele Gomes da Silva, Matrícula 2283897.

Art. 5º Este provimento entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SALVADOR MARCIANO PINTO