Provimento CRPS nº 92 de 03/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2007

Redistribui processos administrativos de benefícios no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 11, incisos I e XVII do Regimento Interno do CRPS, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 323, de 27 de agosto de 2007; e

Considerando que, em razão do Plano de Ações Prioritárias implementado pelo INSS, milhares de processos de benefícios estão sendo recebidos pelas Juntas de Recursos instaladas na cidade da São Paulo;

Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito das Juntas de Recursos;

Considerando os entendimentos mantidos com os Presidentes dos Órgãos Julgadores envolvidos, resolve:

Art. 1º Redistribuir 6.500 (seis mil e quinhentos) processos de benefício, no período de 15.10.2007 a 31.11.2007, na forma abaixo especificada:

a) - 2.500 (dois mil e quinhentos) Processos da 13ª JR/SP para a 9ª JR/MG;

b) - 500 (quinhentos) Processos da 13ª JR/SP para a 7ª JR/MG;

c) - 1.500 (mil e quinhentos) Processos da 14ª JR/SP para a 7ª JR/MG;

d) - 2.000 (dois mil) Processos da 14ª JR/SP para a 8ª JR/MG.

Art. 2º As Juntas de Recursos, após o julgamento, devolverão os processos diretamente às unidades de origem, através do Serviço de Protocolo do INSS, nos termos do art. 72 da Portaria/MPS/GM/ nº 323, de 23 de agosto de 2007.

Art. 3º O Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos do CRPS, os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Juntas de Recursos adotarão as providências necessárias à efetivação destas medidas.

Art. 4º Os pedidos formulados pelas partes e os processos que retornarem de diligência serão examinados pelo Órgão Julgador que proferiu a decisão.

Art. 5º A Coordenação de Gestão Técnica do CRPS acompanhará as providências recomendadas neste Provimento.

Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

SALVADOR MARCIANO PINTO