Provimento CRPS nº 91 de 27/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2007

Redistribui processos administrativos de benefícios dirigidos a 4ª JR/BA, em análise nas Gerências Executivas do INSS em Salvador/BA e Juazeiro/BA para as Juntas de Recursos instaladas em Natal/RN, Maceió/AL, João Pessoa/PB e Aracaju/SE.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 11, incisos I e XVII do Regimento Interno do CRPS, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 323, de 27 de agosto de 2007; e

Considerando que, em razão do Plano de Ações Prioritárias implementado pelo INSS, cerca de 25.000 (vinte e cinco mil) processos existentes nas Gerências-Executivas instaladas no Estado da Bahia serão encaminhados aos Órgãos Julgadores do CRPS;

Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito das Juntas de Recursos;

Considerando os entendimentos mantidos com Dirigentes da Diretoria de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e os Presidentes dos mencionados Órgãos Julgadores, RESOLVE:

Art. 1º Redistribuir 4.000 (quatro mil) processos de interesse dos segurados, destinados à 4ª Junta de Recursos/BA, da Gerência Executiva em Salvador/BA para as Juntas de Recursos abaixo especificadas:

a) - 2.000 (dois mil) processos para a 26ª JR/AL;

b) - 1.000 (mil) processos para a 21ª JR/PB;

c) - 1.000 (mil) processos para a 25ª JR/SE;

Art. 2º Redistribuir 1.500 (mil e quinhentos) processos de interesse dos segurados destinados à 4ª Junta de Recursos/BA, da Gerência-Executiva em Juazeiro/BA para a 27ª JR/RN.

Art. 3º Os processos encaminhados pelas Gerências-Executivas acima mencionadas serão escolhidos, preferencialmente, dentre aqueles que não tratarem de matéria médica.

Art. 4º As Juntas de Recursos, após o julgamento, devolverão os processos diretamente às unidades de origem, através do Serviço de Protocolo do INSS, nos termos do art. 72 da Portaria/MPS/GM/ nº 323, de 27 de agosto de 2007.

Art. 5º O Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos do CRPS, os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Juntas de Recursos adotarão as providências necessárias à efetivação destas medidas.

Art. 6º Os pedidos formulados pelas partes e os processos que retornarem de diligência serão examinados pelo Órgão Julgador que proferiu a decisão.

Art. 7º A Coordenação de Gestão Técnica do CRPS acompanhará as providências recomendadas neste Provimento.

Art. 8º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

SALVADOR MARCIANO PINTO