Provimento CGJT nº 9 de 21/02/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 26 fev 2003

Altera os modelos dos quadros a que aludem os Provimentos nºs 1/98, 3/99 e 3/2000, para inclusão dos dados estatísticos referentes às custas e emolumentos do processo, autorizados pela Lei nº 10.537/2002.

O Ministro Ronaldo Leal, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a competência da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para estabelecer os modelos de quadros que deverão ser preenchidos pelas Varas do Trabalho para remessa dos dados estatísticos;

Considerando as mudanças introduzidas pela Lei nº 10.537/2002;

Considerando a possibilidade de obter os valores arrecadados de IRPF decorrente das sentenças proferidas e dos acordos realizados na Justiça do Trabalho;

Considerando a necessidade de introduzir alterações nos quadros estatísticos para melhor adequá-los ao registro das atividades judiciais realizadas nas Varas do Trabalho, resolve:

1. Substituir o Quadro VII - Movimento de Custas e Emolumentos, estabelecido pelo Provimento nº 1/98, pelos Quadros VII-A - Custas e Emolumentos no Processo de Conhecimento e VII-B - Custas e Emolumentos no Processo de Execução, conforme modelos abaixo:

QUADRO VII-A
CUSTAS E EMOLUMENTOS NO PROCESSO DE CONHECIMENTO

 Custas Processuais  Emolumentos  
Arrecadadas   Dispensadas   Arrecadados   Dispensado  
01 - Empregado      
02 - Empregador      
03 - Terceiro      
TOTAL      

QUADRO VII-B
CUSTAS E EMOLUMENTOS NO PROCESSO DE EXECUÇÃO

 Custas Processuais  Emolumentos  
Arrecadadas   Dispensadas   Arrecadados   Dispensados  
01 - Empregado      
02 - Empregador      
03 - Terceiro      
TOTAL     

2. Alterar o quadro referente à Contribuição Previdenciária, estabelecido pelos Provimentos nºs 3/99 e 3/2000, para o modelo abaixo:

QUADRO XI
EXECUÇÃO DA ARRECADAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

PROCESSOS EM EXECUÇÃO  
01 - Processos de execução remanescentes de meses anteriores   
02 - Processos com execução iniciada no mês   
03 - Total de processos em execução   
04 - Execuções encerradas   
05 - Processos de execução pendentes para o mês seguinte   
PRAZO MÉDIO  
06 - Prazo médio para execução da contribuição previdenciária   

3. Acrescentar o Quadro XII - Valores Arrecadados de Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda, conforme modelo abaixo:

QUADRO XII
VALORES ARRECADADOS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E IMPOSTO DE RENDA

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA  
01 - Valor total decorrente de execução   
02 - Valor total decorrente de recolhimento espontâneo   
TOTAL   
IMPOSTO DE RENDA  
03 - Valor total decorrente de recolhimento comprovado   

4. Renumerar o Quadro XI - Observações da Vara para Quadro XIII - Observações da Vara.

5. Determinar que os emolumentos decorrentes dos atos praticados pelas Diretorias de Foro Trabalhista sejam informados, em boletim próprio, conforme modelo abaixo:

JUSTIÇA DO TRABALHO
FORO TRABALHISTA
MOVIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS

TRT:xx UF:xx MUNICÍPIO:xxxx - xxxxxxxxxxxxx 
MÊS/ANO:xx/xxxx  
ENDEREÇO:  
CEP: xxxxx - xxx  
DDD: xxx FONE: xxx-xxxx ou xxx-xxxx FAX: xxx-xxxx  
JUIZ DIRETOR DO FORO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  

QUADRO I-A
CUSTAS E EMOLUMENTOS NO PROCESSO DE CONHECIMENTO

 Custas Processuais  Emolumentos  
Arrecadadas   Dispensadas   Arrecadados   Dispensados  
01 - Empregado      
02 - Empregador      
03 - Terceiro      
TOTAL      

QUADRO I-B
CUSTAS E EMOLUMENTOS NO PROCESSO DE EXECUÇÃO

 Custas Processuais  Emolumentos  
Arrecadadas   Dispensadas   Arrecadados   Dispensados  
01 - Empregado      
02 - Empregador      
03 - Terceiro      
TOTAL      

QUADRO II
OBSERVAÇÕES

____________________

_______________________________
JUIZ DIRETOR DO FORO

Este provimento está sendo republicado devido a erro material detectado no título do Quadro XII: onde se lê "VALORES RECOLHIDOS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E IMPOSTO DE RENDA", leia-se "VALORES ARRECADADOS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E IMPOSTO DE RENDA". Mantém-se, todavia, a vigência da primeira publicação, ocorrida em 10 de dezembro de 2002.

Publique-se.

Cumpra-se.

Brasília/DF, 21 de fevereiro de 2003.

RONALDO LEAL

Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho