Provimento CRPS nº 87 de 05/07/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2007

Transfere processos da 18ª Junta de Recursos instalada no Rio Grande do Sul, para a 24ª Junta de Recursos localizada no Espírito Santo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 10, incisos II e XIX do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPS/GM nº 88, de 22 de janeiro de 2004; e

Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito das Juntas de Recursos;

Considerando os entendimentos mantidos com os Presidentes da 18ª JR/RS e 24ª JR/ES, resolve:

Art. 1º Redistribuir 1500 (mil e quinhentos) processos de interesse dos segurados, que não envolvem matéria médica, da 18ª Junta de Recursos para a 24ª Junta de Recursos.

Art. 2º A 24ª Junta de Recursos, após o julgamento, devolverá os processos diretamente à unidade de origem, através do Serviço de Protocolo do INSS, nos termos do art. 73, da PT/MPS/88/04.

Art. 3º O Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos do CRPS, os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Juntas de Recursos adotarão as providências necessárias à efetivação desta medida.

Art. 4º A Coordenação de Gestão Técnica acompanhará as providências recomendadas neste provimento.

Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

SALVADOR MARCIANO PINTO