Provimento CGE nº 8 de 05/10/2011

Norma Federal

Altera a relação dos municípios a serem submetidos à segunda fase da revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos no corrente exercício e dá outras providências.

A Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 21 da Res.-TSE 23.335, de 22 de fevereiro de 2011 ,

Considerando a impossibilidade de realização do procedimento revisional em município apontado pelo respectivo tribunal regional eleitoral, nos termos do Provimento 5-CGE/2011,

Resolve:

Art. 1º A relação dos municípios a serem submetidos à segunda fase do procedimento de revisão de eleitorado de que trata o Provimento nº 5-CGE, de 13 de setembro de 2011 , passa a ser a constante do anexo deste provimento.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 5 de outubro de 2011.

Ministra NANCY ANDRIGHI

Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral

ANEXO

MUNICÍPIOS SUJEITOS A REVISÕES DE ELEITORADO -- 2ª FASE/2011

ORDEM   UF   MUNICÍPIO   ZONA ELEITORAL 
1º   RO   Porto Velho   2ª, 6ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 24ª 
2º   RO   Candeias do Jamari   24ª 
3º   RO   Itapuã do Oeste   24ª 
4º   RO   Castanheiras   15ª 
5º   MT   Acorizal   39ª 
6º   MT   Nossa Senhora do Livramento   58ª 
7º   MT   Chapada dos Guimarães   34ª 
8º   MT   Jangada   3ª 
9º   MT   Santo Antônio do Leverger   38ª 
10º   MT   Vale de São Domingos   25ª 
11º   MT   Ponte Branca   8ª