Provimento CGE nº 6 de 13/09/2011

Norma Federal

Torna pública relação de municípios a serem submetidos à segunda fase da revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos no corrente exercício e dá outras providências.

A Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 21 da Res.-TSE 23.335, de 22 de fevereiro de 2011 ,

Considerando a possibilidade de realização de revisões de eleitorado com coleta de dados biométricos mediante a utilização de recursos dos próprios tribunais regionais eleitorais,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovada a anexa relação de municípios a serem submetidos à segunda fase do procedimento de revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos no ano de 2011.

Art. 2º Serão observadas nos municípios objeto deste provimento as regras definidas na Res.-TSE 23.335, de 22 de fevereiro de 2011 , e alterações posteriores, e no Provimento 3/2011-CGE, inclusive quanto aos marcos temporais.

§ 1º As revisões realizadas na forma do caput deste artigo serão obrigatórias a todos os eleitores, em situação regular ou liberada, inscritos nos municípios envolvidos ou para ele movimentados:

I - até 30 (trinta) dias antes do início dos respectivos trabalhos;

II - até os 6 (seis) meses precedentes ao início do procedimento, em localidades nas quais já esteja implantada a sistemática de identificação biométrica nos serviços de rotina do alistamento eleitoral durante o mesmo período, desde que observada a exigência de comprovação documental de domicílio eleitoral.

§ 2º O prazo limite de que cuida o inciso II do § 1º deste artigo poderá ser reduzido a critério do respectivo tribunal regional eleitoral.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das normas subsidiariamente aprovadas pelas corregedorias regionais eleitorais.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 13 de setembro de 2011.

Ministra NANCY ANDRIGHI

Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral

ANEXO
MUNICÍPIOS SUJEITOS A REVISÕES DE ELEITORADO - 2ª FASE/2011

ORDEM   UF   MUNICÍPIO   ZONA ELEITORAL  
1º   ES   Dores do Rio Preto   45ª  
2º   MG   Itaguara   305ª  
3º   MG   Itapeva   58ª  
4º   MG   Montezuma   237ª  
5º   TO   Aliança do Tocantins   2ª  
6º   TO   Cariri do Tocantins   2ª  
7º   TO   Crixás do Tocantins   2ª  
8º   TO   Gurupi   2ª  
9º   TO   Abreulândia   7ª  
10º   TO   Divinópolis do Tocantins   7ª  
11º   TO   Marianópolis do Tocantins   7ª  
12º   TO   Monte Santo do Tocantins   7ª  
13º   TO   Paraíso do Tocantins   7ª  
14º   TO   Pugmil   7ª  
15º   TO   Tupirama   23ª