Provimento CRPS nº 40 de 11/04/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2003

Transfere processos da 15ª Junta de Recursos instalada em Bauru/São Paulo para a 9ª Junta de Recursos localizada em Juiz de Fora/Minas Gerais.

O Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 53, incisos I, IX e XX do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPAS/GM nº 2.740 de 26 de julho de 2001; e

Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito das Juntas de Recursos;

Considerando os entendimentos mantidos com os Presidentes dos mencionado órgãos julgadores, resolve:

Art. 1º Redistribuir 500 (quinhentos) processos de interesse dos segurados, da 15ª Junta de Recursos para a 9ª Junta de Recursos.

Art. 2º A 9ª Junta de Recursos, após o julgamento, devolverá os processos diretamente à unidade de origem do INSS.

Art. 3º Os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Juntas de Recursos adotarão as providências necessárias à efetivação desta medida.

Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

SALVADOR MARCIANO PINTO