Provimento CRPS nº 37 de 06/03/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2003

Estabelece competência e dá outras providências.

O Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 53, incisos I e XX do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPAS/GM nº 2.740 de 26 de julho de 2001; resolve:

Art. 1º Os prazos fixados no § 2º, do art. 2º do Provimento nº 35, de 24 de outubro de 2002, publicado no DOU nº 209, do dia 28 de outubro de 2002, seção 1, pág. 149, ficam prorrogados até 30.03.2003.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

SALVADOR MARCIANO PINTO