Provimento CGE nº 3 de 29/02/2012

Norma Federal

Torna pública relação complementar de localidades a serem submetidas à segunda fase da revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos no corrente exercício e dá outras providências.

A Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 21 da Res.-TSE 23.335, de 22 de fevereiro de 2011 ,

Considerando a disponibilidade orçamentária no presente exercício para o custeio de revisões de eleitorado e de equipamentos, o atendimento às diretrizes objetivas estabelecidas como critérios para a realização do procedimento com biometria, definidas no ato normativo de regência,

Considerando a exiguidade dos prazos para a execução das revisões com coleta de dados biométricos,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovada a relação complementar de localidades a serem submetidas à segunda fase do procedimento de revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos no ano de 2012 constante do Anexo I deste provimento.

Art. 2º Serão observadas na localidade indicada no art. 1º as regras definidas na Res.-TSE 23.335, de 22 de fevereiro de 2011 , e alterações posteriores, e os prazos fixados no Anexo II deste ato.

§ 1º A revisão realizada na forma do caput deste artigo será obrigatória a todos os eleitores, em situação regular ou liberada, inscritos na localidade envolvida ou para ela movimentados:

I - até 30 (trinta) dias antes do início dos respectivos trabalhos;

II - até os 6 (seis) meses precedentes ao início do procedimento, caso na localidade esteja implantada a sistemática de identificação biométrica nos serviços de rotina do alistamento eleitoral durante o mesmo período, desde que observada a exigência de comprovação documental de domicílio eleitoral.

§ 2º O prazo limite de que cuida o inciso II do § 1º deste artigo poderá ser reduzido a critério do respectivo tribunal regional eleitoral.

Art. 3º Na impossibilidade de execução da revisão observados os prazos definidos no cronograma constante do Anexo II deste ato normativo, a critério do tribunal regional eleitoral o procedimento poderá ser realizado após a reabertura do cadastro, considerando-se o disposto na Res.-TSE 23.375, de 19 de dezembro de 2011 , limitado o atendimento aos eleitores até o final do corrente exercício.

Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das normas subsidiariamente aprovadas pela correspondente corregedoria regional eleitoral.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 29 de fevereiro de 2012.

Ministra NANCY ANDRIGHI

Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral

Anexo I
LOCALIDADE SUJEITA A REVISÃO DE ELEITORADO - 2ª FASE/2012

ORDEM   UF   MUNICÍPIO   ZONA ELEITORAL 
1º   PA   Peixe-Boi   66ª  

Anexo II
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA AS REVISÕES DE ELEITORADO COM COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS

2 de abril de 2012

Prazo final para transmissão, pelas zonas eleitorais, dos formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) recebidos.

9 de abril de 2012

Prazo final para a prolação da sentença pelo juiz eleitoral.

12 de abril de 2012

Prazo final para recurso.

13 de abril de 2012

Prazo final para remessa dos autos à corregedoria regional eleitoral.

23 de abril de 2012

Data limite para homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado pelos tribunais regionais eleitorais.

26 de abril de 2012

Último dia para atualização dos códigos de ASE 469 no cadastro eleitoral.