Provimento CGJT nº 3 de 01/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2006

Altera a redação do art. 7º da Consolidação dos Provimentos Consolidados que trata da Ação Diversa.

Notas:

1) Revogado pelo Provimento CGJT s/nº, de 06.04.2006, DJU 12.04.2006, rep. DJU 25.04.2006.

2) Assim dispunha o Provimento revogado:

"O Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1º O art. 7º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º...................................................................................

§ 1º Na ausência de classe processual específica na tabela constante do Anexo IV, a ação deverá ser classificada pelo gênero, se possível.

§ 2º O processo será classificado como "ação diversa - ADIV", e permanecerá como tal, quando o Juiz da causa ou o Relator do processo no Tribunal concluir que não existe, na tabela constante do Anexo IV, classe processual que permita o enquadramento da ação.

§ 3º Na hipótese do § 2º, o magistrado determinará a remessa, no prazo de 30 (trinta) dias, de cópia da petição inicial ao Juiz Corregedor do respectivo Tribunal, que, considerando a reiteração da ocorrência, analisará a conveniência de seu encaminhamento à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, para exame da necessidade de inclusão de classe processual específica na tabela constante do Anexo IV."

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no Boletim Interno e no Diário da Justiça.

Cumpra-se.

Ministro JOSÉ LUCIANO DE CASTILHO PEREIRA

Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho"