Provimento CRPS nº 252 DE 20/05/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2014

Distribuir processos administrativos de benefícios no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 11, incisos I e XVII do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 548, de 13 de setembro de 2011; e

Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS;

Considerando o grande volume de recursos interpostos pelos segurados e beneficiários, nos processos administrativos de benefício existentes no Setor de Protocolo deste Conselho de Recursos,

Considerando os entendimentos mantidos com os Presidentes das Composições adjuntas das Câmaras de Julgamento e 3ª Câmara de Julgamento/CRPS,

Resolve:

Art. 1º Distribuir 4.000 (quatro mil) processos administrativos de benefícios, em meio de papel, existentes no Setor de Protocolo/CRPS/DF, conforme abaixo especificado:

1 - 500 (quinhentos) processos de benefícios para a 1ª Composição Adjunta da 1ª Câmara de Julgamento, instalada na cidade do Rio de Janeiro/RJ;

2 - 500 (quinhentos) processos de benefícios para a 1ª Composição Adjunta da 2ª Câmara de Julgamento instalada em São Paulo/ SP;

3 - 500 (quinhentos) processos de benefícios para a 2ª Composição Adjunta da 2ª Câmara de Julgamento instalada em Natal/ RN;

4 - 1.000 (mil) processos de benefícios para a 1ª Composição Adjunta da 3ª Câmara de Julgamento instalada em Belo Horizonte/MG;

5 - 1.500 (mil e quinhentos) processos de benefícios para a 3ª Câmara de Julgamento/CRPS/DF.

Art. 2º Os embargos ou pedidos de esclarecimentos formulados pelas partes serão examinados pelo órgão julgador que proferiu a decisão.

Art. 3º As Unidades Julgadoras, após o julgamento, devolverão os processos diretamente às unidades de origem, por meio do Serviço de Protocolo do INSS, nos termos do art. 73 da Portaria/MPS/GM/ nº 548, de 13 de setembro de 2011.

Art. 4º O Chefe do Serviço de Protocolo e os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Composições Adjuntas e Câmara de Julgamento/CRPS adotarão as providências necessárias para efetivação desta medida.

Art. 5º A Coordenação de Gestão Técnica e a Divisão de Assuntos Administrativos do CRPS acompanharão as providências recomendadas neste Provimento.

Art. 6º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2014.

MANUEL DE MEDEIROS DANTAS