Provimento CS/MPDFT nº 23 de 29/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2011

Revoga o Provimento nº 4, de 23 de março de 1994.

O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 166 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o que consta no PA nº 08190.038830/00-50 (apensos PAs nºs 08190.001047/96-09, 08190.000308/92-2 e 08190.001045/96-75) e de acordo com o deliberado na 181ª Sessão Ordinária, de 13 de abril de 2011,

Considerando o teor da Recomendação nº 16, de 28 de abril de 2010, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, o qual "dispõe sobre a atuação dos membros do Ministério Público como interveniente do processo civil", afastando os dispositivos contidos no Provimento nº 4, de 23 de março de 1994,

Resolve:

Art. 1º Revogar o Provimento nº 4, de 23 de março de 1994, publicado no DOU nº 75, seção 1, página 5929, de 22 de abril de 1994, que "Dispõe sobre a intervenção processual, custos legis, dos órgãos do Ministério Público, nas apelações interpostas pelas partes em casos de ação penal privada e de processo de conhecimento ou cautelar, na área cível, e dá outras providências".

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

EUNICE PEREIRA AMORIM CARVALHIDO

Procuradora-Geral de Justiça

Presidente

MARTA MARIA DE REZENDE

Procuradora de Justiça

Conselheira-Relatora

VITOR FERNANDES GONÇALVES

Procurador de Justiça

Conselheiro-Secretário