Provimento CRPS nº 198 de 14/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 2012

Redistribuir processos administrativos de benefícios no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social.

O Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 11, incisos I e XVII do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 548, de 13 de setembro de 2011; e

Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS;

Considerando o grande volume de recursos interpostos pelos segurados e beneficiários, nos processos administrativos de benefício, no Estado da Bahia;

Considerando os entendimentos mantidos com os Presidentes das Juntas de Recursos e com os dirigentes da Coordenação Geral de Logística do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,

Resolve:

Art. 1º Redistribuir 1.000 (mil) processos administrativos de benefícios existentes na 4ª Junta de Recursos da Bahia instalada em Salvador, para a 27ª Junta de Recursos do Rio Grande do Norte, instalada em Natal, nas espécies abaixo especificadas:

- 200 (duzentos) processos de Pensão por Morte-B/21

- 300 (trezentos) processos de Auxílio Doença-B/31

- 300 (trezentos) processos de Aposentadoria por Idade-B/41

- 200 (duzentos) processos de Salário Maternidade-B/80

Art. 2º Os embargos ou pedidos de esclarecimentos formulados pelas partes serão examinados pelo órgão julgador que proferiu a decisão.

Art. 3º A 27ª Junta de Recursos/RN, após o julgamento, devolverá os processos diretamente às unidades de origem, por meio do Serviço de Protocolo do INSS, nos termos do art. 50 da Portaria/MPS/GM nº 548, de 13 de setembro de 2011.

Art. 4º Os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Juntas de Recursos adotarão as providências necessárias para efetivação desta medida.

Art. 5º A Coordenação de Gestão Técnica e a Divisão de Assuntos Administrativos do CRPS acompanharão as providências recomendadas neste Provimento.

Art. 6º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

MANUEL DE MEDEIROS DANTAS