Provimento CRPS nº 194 de 28/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2011

Redistribuir processos administrativos de benefícios no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social.

O Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 11, incisos I e XVII do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 548, de 13 de setembro de 2011 ; e

Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS;

Considerando o grande volume de recursos interpostos pelos segurados e beneficiários no Estado de São Paulo e Bahia;

Considerando os entendimentos mantidos com os Presidentes das Juntas de Recursos e com os dirigentes da Coordenação Geral de Logística do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,

Resolve,

Art. 1º Redistribuir 2.000 (dois mil) processos administrativos de benefícios existentes na 13ª Junta de Recursos, instalada em São Paulo, na forma abaixo especificada:

a) 500 (quinhentos) processos para a 5ª JR/Distrito Federal, instalada em Brasília

b) 750 (setecentos e cinqüenta) processos para a 10ª Junta de Recursos, instalada no Rio de Janeiro

c) 750 (setecentos e cinqüenta) processos para a 12ª Junta de Recursos, instalada no Rio de Janeiro

Art. 2º Redistribuir 2.000 (dois mil) processos administrativos de benefícios existentes na 4ª Junta de Recursos da Bahia, instalada em Salvador, na forma abaixo especificada:

a) 500 (quinhentos) processos para a 20ª JR/Piauí, instalada em Terezinha

b) 500 (quinhentos) processos para a 21ª JR/Paraíba, instalada em João Pessoa

c) 500 (quinhentos) processos para a 25ª JR/Sergipe, instalada em Aracaju

d) 500 (quinhentos) processos para a 26ª JR/Alagoas, instalada em Maceió

Art. 3º Os embargos ou pedidos de esclarecimentos formulados pelas partes serão examinados pelo órgão julgador que proferiu a decisão.

Art. 4º As Juntas de Recursos, após o julgamento, devolverão os processos diretamente às unidades de origem, por meio do Serviço de Protocolo do INSS, nos termos do art. 73 da Portaria MPS/GM nº 548, de 13 de setembro de 2011;

Art. 5º Os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Juntas de Recursos adotarão as providências necessárias para efetivação desta medida.

Art. 6º A Coordenação de Gestão Técnica do CRPS supervisionará as providências recomendadas neste Provimento.

Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

SALVADOR MARCIANO PINTO