Provimento CRPS nº 193 de 21/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2011

Redistribuir processos administrativos de benefícios no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social.

O Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 11, incisos I e XVII do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 548, de 13 de setembro de 2011 ; e

Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS;

Considerando o grande volume de recursos interpostos pelos segurados e beneficiários no Estado de São Paulo;

Considerando os entendimentos mantidos com os Presidentes das Juntas de Recursos e com os dirigentes da Coordenação Geral de Logística do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,

Resolve,

Art. 1º Redistribuir 4.000 (quatro mil) processos administrativos de benefícios existentes na 14ª Junta de Recursos, instalada em São Paulo, a partir de janeiro de 2012, na forma abaixo especificada:

a) 600 (seiscentos) processos para a 5ª JR/Distrito Federal, instalada em Brasília

b) 1.000 (mil) processos para a 6ª JR/Goiás, instalada em Goiânia

c) 600 (seiscentos) processos para a 7ª JR/Minas Gerais, instalada em Belo Horizonte

d) 1.000 (mil) processos para a 9ª JR/Minas Gerais, instalada em Juiz de Fora

e) 800 (oitocentos) processos para a 10ª Junta de Recursos, instalada no Rio de Janeiro

Art. 2º Os embargos ou pedidos de esclarecimentos formulados pelas partes serão examinados pelo órgão julgador que proferiu a decisão.

Art. 3º As Juntas de Recursos, após o julgamento, devolverão os processos diretamente às unidades de origem, por meio do Serviço de Protocolo do INSS, nos termos do art. 73 da Portaria MPS/GM nº 548, de 13 de setembro de 2011 ;

Art. 4º Os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Juntas de Recursos adotarão as providências necessárias para efetivação desta medida.

Art. 5º A Coordenação de Gestão Técnica do CRPS supervisionará as providências recomendadas neste Provimento.

Art. 6º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

SALVADOR MARCIANO PINTO