Provimento CS/MPDFT nº 19 de 13/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2007

Altera a redação do art. 5º, § 2º, do Provimento nº 16, de 10.06.2005, publicado no DOU nº 116, Seção 1, pág. 108, de 20.06.2005, o qual dispõe sobre critérios básicos para a utilização da rede de informática do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 166 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o que consta nos Processos nº 08190.027828/07-12 e 08190.010975/06-81 (apensos os Processos nº 08190.022489/05-80, nº 08190.052447/02-76 e nº 08190.040697/01-55) e de acordo com deliberação na 137ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de abril de 2007; resolve:

Art. 1º O § 2º do art. 5º do Provimento nº 16, de 10 de junho de 2005, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5º.

§ 2º Na hipótese do caput deste artigo, o Procurador-Geral de Justiça, no interesse do serviço do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, poderá determinar a suspensão da senha do usuário, pelo prazo de até 1 (um) ano." (NR)

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO AZEREDO BANDARRA

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Conselho

OLINDA ELIZABETH CESTARI GONÇALVES

Procuradora de Justiça

Conselheira-Relatora

Secretária