Provimento CGE nº 18 de 01/12/2009

Norma Federal

Estabelece cronograma de processamento de relações especiais do mês de dezembro de 2009, em observância ao disposto no § 2º do art. 19 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.

O Exmo. Sr. Ministro FELIX FISCHER, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelos arts. 20 e 30 da Res.-TSE nº 23.117, de 20 de agosto de 2009,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o anexo cronograma de processamento de relações especiais, admitidas com fundamento no § 2º do art. 19 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, na forma prevista pelo art. 20 da Res.-TSE nº 23.117, de 2009.

Art. 2º Aplicar-se-á, no que couber, à entrega das relações de que cuida o art. 1º a disciplina contida no Provimento nº 10/2009-CGE.

Parágrafo único. No processamento das relações submetidas via Filiaweb, serão desconsideradas as filiações com data posterior a 14 de outubro de 2009, data limite para a entrega ordinária do semestre em curso, as quais permanecerão nas relações internas dos respectivos órgãos de direção partidária para oportuna comunicação à Justiça Eleitoral.

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 1º de dezembro de 2009.

Ministro FELIX FISCHER

Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral

ANEXO
CRONOGRAMA PARA PROCESSAMENTO DE RELAÇÕES ESPECIAIS DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

PROCEDIMENTO (FILEX)  PROCEDIMENTO (FILIAWEB)  PERÍODO  
Último dia para entrega das relações de filiados pelos partidos políticos e recebimento no sistema.  Último dia para submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via Internet.  15 de dezembro  
Data limite para envio do Formulário de Acompanhamento de Relações Especiais à CRE.  16 de dezembro  
Autorização da CRE para processamento.  17 e 18 de dezembro  
Suspensão da sincronização de dados.  _  17 de dezembro  
_  Possibilidade de manutenção das relações de filiados via Internet.  19 de dezembro a 20 de janeiro  
Identificação de irregularidades.  _  30 de dezembro a 10 de janeiro  
Colocação das irregularidades identificadas à disposição dos partidos para correção. _  11 de janeiro  
Prazo para correção das irregularidades, entrega das relações atualizadas pelos partidos e recebimento no sistema.  _  11 a 20 de janeiro  
Identificação das duplicidades de filiação.  21 a 27 de janeiro  
Divulgação das duplicidades de filiação. Publicação, na Internet, das relações oficiais de filiados.Início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação.28 de janeiro  
Geração das notificações para filiados envolvidos em duplicidade.  Geração das notificações para partidos e filiados envolvidos em duplicidade.  28 de janeiro  
Reinício da sincronização de dados.  _  29 de janeiro  
Último dia para manifestação dos eleitores e partidos envolvidos.  17 de fevereiro  
Último dia para decisão pela autoridade judiciária.  1º de março  
Último dia para o registro das decisões no sistema.  11 de março