Provimento CRPS nº 175 de 23/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2011

Redistribuir processos administrativos de benefícios no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social.

O Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 11, incisos I e XVII do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 323, de 27 de agosto de 2007; e

Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS;

Considerando o grande volume de recursos interpostos pelos segurados e beneficiários no Estado da Bahia;

Considerando os entendimentos mantidos com os Presidentes das Juntas de Recursos e com os dirigentes da Coordenação Geral de Logística do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,

Resolve,

Art. 1º Redistribuir 600 (seiscentos) processos administrativos de benefícios existentes na 4ª Junta de Recursos da Bahia, instalada em Salvador, na forma abaixo especificada:

a) 300 (trezentos) processos para a 19ª JR/Maranhão, instalada em São Luis

b) 300 (trezentos) processos para a 20ª JR/Piauí, instalada em Teresina

Art. 2º Redistribuir 400 (quatrocentos) processos administrativos de benefícios, que tratem de matéria médica, existentes na 4ª Junta de Recursos da Bahia, instalada em Salvador, para a 24ª Junta de Recursos do Espírito Santo, instalada em Vitória.

Art. 3º Os embargos ou pedidos de esclarecimentos formulados pelas partes serão examinados pelo órgão julgador que proferiu a decisão.

Art. 4º As Juntas de Recursos, após o julgamento, devolverão os processos diretamente às unidades de origem, por meio do Serviço de Protocolo do INSS, nos termos do art. 72 da Portaria/MPS/GM/nº 323, de 27 de agosto de 2007.

Art. 5º Os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Juntas de Recursos adotarão as providências necessárias para efetivação desta medida.

Art. 6º A Coordenação de Gestão Técnica e a Divisão de Assuntos Administrativos do CRPS acompanharão as providências recomendadas neste Provimento.

Art. 7º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

SALVADOR MARCIANO PINTO