Provimento CRPS nº 170 de 15/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2011

Redistribuir processos administrativos de benefícios no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social.

O Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 11, incisos I e XVII do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 323, de 27 de agosto de 2007; e

Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS;

Considerando o grande volume de recursos interpostos pelos segurados e beneficiários, nos processos administrativos de benefício, nos Estados de São Paulo e Bahia;

Considerando os entendimentos mantidos com os Presidentes das Juntas de Recursos e com os dirigentes da Coordenação Geral de Logística do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,

Resolve:

Art. 1º Redistribuir 1.000 (mil) processos administrativos de benefícios existentes na 14ª Junta de Recursos de São Paulo, para a 9ª Junta de Recursos de Minas Gerais, localizada em Juiz de Fora.

Art. 2º Redistribuir 1.500 (mil e quinhentos) processos administrativos de benefícios existentes na 4ª Junta de Recursos da Bahia instalada em Salvador, na forma abaixo especificada:

a) 500 (quinhentos) processos para a 21ª JR/Paraíba, instalada João Pessoa

b) 500 (quinhentos) processos para a 22ª JR/Mato Grosso do Sul, instalada em Campo Grande

c) 500 (quinhentos) processos para a 23ª JR/Mato Grosso, localizada em Cuiabá

Art. 3º Os embargos ou pedidos de esclarecimentos formulados pelas partes serão examinados pelo órgão julgador que proferiu a decisão.

Art. 4º As Juntas de Recursos, após o julgamento, devolverão os processos diretamente às unidades de origem, por meio do Serviço de Protocolo do INSS, nos termos do art. 72 da Portaria/MPS/GM/ nº 323, de 27 de agosto de 2007.

Art. 5º Os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Juntas de Recursos adotarão as providências necessárias para efetivação desta medida.

Art. 6º A Coordenação de Gestão Técnica e a Divisão de Assuntos Administrativos do CRPS acompanharão as providências recomendadas neste Provimento.

Art. 7º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

SALVADOR MARCIANO PINTO