Provimento CGE nº 17 de 24/11/2009

Norma Federal

Altera o cronograma de processamento dos dados sobre filiação partidária fornecidos pelos partidos políticos aprovado pelos Provimentos nºs 10 e 16/2009-CGE.

O Exmo. Sr. Ministro FELIX FISCHER, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 30 da Res.-TSE nº 23.117, de 20 de agosto de 2009,

Considerando a verificação de inconsistências no processamento destinado à identificação de duplicidades de filiação partidária, que ocasionou a geração indevida de inúmeras ocorrências em situação sub judice,

Resolve:

Art. 1º O cronograma para processamento dos dados sobre filiação partidária referentes ao mês de outubro do corrente ano, aprovado pelos Provimentos nºs 10 e 16/2009-CGE, respectivamente de 21 de setembro e 16 de novembro de 2009, passa a ser o anexo a este provimento.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 24 de novembro de 2009.

Ministro FELIX FISCHER

Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral

ANEXO
CRONOGRAMA PARA PROCESSAMENTO DOS DADOS SOBRE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

PROCEDIMENTO (FILEX)  PROCEDIMENTO (FILIAWEB)  PERÍODO  
Início da sincronização de dados.  _  24 de setembro  
Início da habilitação de usuários.  
_  Submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via Internet.  24 de setembro a 14 de outubro  
Entrega das relações de filiados pelos partidos políticos e recebimento no sistema.  _  8 a 14 de outubro  
Suspensão da sincronização de dados.  _  15 de outubro  
Período de contingência para encaminhamento de relações recebidas no modo off-line entre os dias 8 a 14 de outubro.  _  15 e 16 de outubro  
_  Possibilidade de manutenção das relações de filiados via Internet.  15 de outubro a 4 de novembro  
Identificação das irregularidades.  _  19 a 23 de outubro  
Colocação das irregularidades identificadas à disposição dos partidos para correção.  _  26 de outubro  
Prazo para correção das irregularidades, entrega das relações atualizadas pelos partidos e recebimento no sistema.  _  26 de outubro a 4 de novembro  
Período de contingência para encaminhamento das relações atualizadas recebidas no modo off-line entre os dias 26 de outubro e 4 de novembro.  _  5 e 6 de novembro  
Identificação das duplicidades de filiação.  9 a 17 de novembro 
Divulgação das duplicidades de filiação. Publicação, na Internet, das relações oficiais de filiados.Início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação. 25 de novembro 
Geração das notificações para filiados envolvidos em duplicidade.  Geração das notificações para partidos e filiados envolvidos em duplicidade.  25 de novembro  
Reinício da sincronização de dados.  _  26 de novembro