Provimento CRPS nº 168 de 22/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2011

Redistribuir processos da 28ª Junta de Recursos/PA para a 6ª Junta de Recursos/GO.

O Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 11, incisos I e XVII do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPS/GM nº 323, de 27 de agosto de 2007; e

Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito do Conselho de Recursos;

Considerando os entendimentos mantidos com os dirigentes da Coordenação Geral de Logística do INSS,

Resolve:

Art. 1º Redistribuir 400 (quatrocentos) processos administrativos de benefícios, que envolvam matéria médica, existentes na 28ª Junta de Recursos do Pará, para a 6ª Junta de Recursos, localizada em Goiânia/GO.

Art. 2º Os embargos ou pedidos de esclarecimentos formulados pelas partes serão examinados pelo Órgão Julgador que proferiu a decisão.

Art. 3º A 6ª Junta de Recursos, após o julgamento, devolverá os processos diretamente às unidades de origem, por meio do Serviço de Protocolo do INSS, nos termos do art. 72 da Portaria/MPS/GM/nº 323, de 27 de agosto de 2007.

Art. 4º A Coordenação de Gestão Técnica do CRPS acompanhará as providências recomendadas neste Provimento.

Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

SALVADOR MARCIANO PINTO