Provimento CRPS nº 162 de 17/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2011
Redistribuir processos da 17ª Junta de Recursos/SC para a 18ª Junta de Recursos/RS.
O Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 11, incisos I e XVII do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPS/GM nº 323, de 27 de agosto de 2007; e
Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito do Conselho de Recursos;
Considerando o grande volume de recursos interpostos pelos segurados e beneficiários, nos processos administrativos de benefício, no Estado de Santa Catarina;
Considerando os entendimentos mantidos com os dirigentes da Coordenação Geral de Logística do INSS,
Resolve:
Art. 1º Redistribuir 500 (quinhentos) processos administrativos de benefícios existentes na 17ª Junta de Recursos, de Santa Catarina, para a 18ª Junta de Recursos, localizada no Rio Grande do Sul.
Art. 2º Os embargos ou pedidos de esclarecimentos formulados pelas partes serão examinados pelo Órgão Julgador que proferiu a decisão.
Art. 3º A 18ª Junta de Recursos, após o julgamento, devolverá os processos diretamente às unidades de origem, por meio do Serviço de Protocolo do INSS, nos termos do art. 72 da Portaria/MPS/GM/nº 323, de 27 de agosto de 2007.
Art. 4º O Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos, os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Unidades adotarão as providências necessárias para efetivação desta medida.
Art. 5º A Coordenação de Gestão Técnica do CRPS acompanhará as providências recomendadas neste Provimento.
Art. 6º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
SALVADOR MARCIANO PINTO