Provimento OAB nº 159 DE 02/12/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2013

Altera o art. 11 do Provimento n. 112/2006, que "Dispõe sobre as Sociedades de Advogados".

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, e tendo em vista o decidido nos autos da Proposição nº 49.0000.2011.001753-8/COP,

Resolve:

Art. 1º O art. 11 do Provimento nº 112/2006, que "Dispõe sobre as Sociedades de Advogados", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. Os pedidos de registro de qualquer ato societário relacionado a este Provimento serão instruídos com as certidões de quitação das obrigações legais junto à OAB, ficando dispensados de comprovação da quitação de tributos e contribuições sociais federais."

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de dezembro de 2013.

MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO

Presidente

GASPARE SARACENO

Relator