Provimento CRPS nº 144 de 06/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2010

Redistribuir processos administrativos de benefícios no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS.

O Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 11, incisos I e XVII do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPS/GM nº 323, de 27 de agosto de 2007; e

Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito do Conselho de Recursos;

Considerando o grande volume de recursos interpostos pelos segurados e beneficiários nos processos administrativos de benefícios instaurados no Estado do Rio de Janeiro;

Considerando os entendimentos mantidos com os dirigentes da Coordenação Geral de Logística do INSS,

Resolve,

Art. 1º Redistribuir 1.500 (mil e quinhentos) processos de benefícios, existentes na 12ª Junta de Recursos, instalada no Rio de Janeiro, na forma abaixo especificada:

a) 750 (setecentos e cinqüenta) processos para a 26ª JR/Alagoas, instalada em Maceió,

b) 750 (setecentos e cinqüenta) processos para a 27ª JR/Rio Grande do Norte, instalada em Natal.

Art. 2º Os embargos ou pedidos de esclarecimentos formulados pelas partes serão examinados pelo Órgão Julgador que proferiu a decisão.

Art. 3º As Juntas de Recursos, após o julgamento, devolverá os processos diretamente às unidades de origem, por meio do Serviço de Protocolo do INSS, nos termos do art. 72 da Portaria/MPS/GM/nº 323, de 27 de agosto de 2007.

Art. 4º O Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos, os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Unidades adotarão as providências necessárias para efetivação desta medida.

Art. 5º A Coordenação de Gestão Técnica e a Divisão de Assuntos Administrativos do CRPS acompanharão as providências recomendadas neste Provimento.

Art. 6º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

SALVADOR MARCIANO PINTO

Presidente do Conselho