Provimento CRPS nº 138 de 06/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2010

Redistribui processos administrativos de benefícios no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social.

O Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 11, incisos I e XVII do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 323, de 27 de agosto de 2007; e

Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS;

Considerando o grande volume de recursos interpostos pelos segurados e beneficiários, nos processos administrativos de benefício, no Estado de São Paulo;

Considerando os entendimentos mantidos com os Presidentes das Juntas de Recursos e com os dirigentes da Coordenação Geral de Logística do INSS,

Resolve:

Art. 1º Redistribuir os processos administrativos de benefício, que não tratem de matéria médica, existentes nas Juntas de Recursos instaladas em São Paulo, na forma abaixo especificada:

a) 2.000 (dois mil) processos da 13ª Junta de Recursos/SP para a 24ª Junta de Recursos do Espírito Santo;

b) 1.000 (mil) processos da 13ª Junta de Recursos/SP para a 5ª Junta de Recursos do Distrito Federal;

c) 500 (quinhentos) processos da 14ª Junta de Recursos/SP para a 5ª Junta de Recursos do Distrito Federal.

Art. 2º Os embargos ou pedidos de esclarecimentos formulados pelas partes serão examinados pelo órgão julgador que proferiu a decisão.

Art. 3º As Juntas de Recursos, após o julgamento, devolverão os processos diretamente às unidades de origem, por meio do Serviço de Protocolo do INSS, nos termos do art. 72 da Portaria/MPS/GM/nº 323, de 27 de agosto de 2007.

Art. 4º Os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Juntas de Recursos adotarão as providências necessárias para efetivação desta medida.

Art. 5º A Coordenação de Gestão Técnica e a Divisão de Assuntos Administrativos do CRPS acompanharão as providências recomendadas neste Provimento.

Art. 6º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

SALVADOR MARCIANO PINTO