Provimento CRPS nº 137 de 28/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2010

Redistribui processos administrativos de benefício no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social.

O Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 11, incisos I e XVII do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 323, de 27 de agosto de 2007; e

Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS;

Considerando o grande volume de recursos interpostos pelos segurados e beneficiários nos processos administrativos de benefício, instaurados nos Estados do Rio de Janeiro e Bahia;

Considerando os entendimentos mantidos com os Presidentes das Juntas de Recursos e com os dirigentes da Coordenação Geral de Logística do INSS,

Resolve:

Art. 1º Redistribuir processos administrativos de benefício, que não tratem de matéria médica, existentes nas Juntas de Recursos instaladas no Rio de Janeiro e Bahia, na forma abaixo especificada:

a) 2.000 (dois mil) processos da 4ª Junta de Recursos da Bahia para 21ª Junta de Recursos da Paraíba;

b) 3.000 (três mil) processos da 11ª Junta de Recursos do Rio de Janeiro para 6ª Junta de Recursos de Goiás;

c) 2.000 (dois mil) processos da 12ª Junta de Recursos do Rio de Janeiro para 23ª Junta de Recursos do Mato Grosso.

Art. 2º Os embargos ou pedidos de esclarecimentos formulados pelas partes serão examinados pelo Órgão Julgador que proferiu a decisão.

Art. 3º As Juntas de Recursos, após o julgamento, devolverão os processos diretamente às unidades de origem, por meio do Serviço de Protocolo do INSS, nos termos do art. 72 da Portaria/MPS/GM/nº 323, de 27 de agosto de 2007.

Art. 4º Os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Unidades adotarão as providências necessárias para efetivação desta medida.

Art. 5º A Coordenação de Gestão Técnica e a Divisão de Assuntos Administrativos do CRPS acompanharão as providências recomendadas neste Provimento.

Art. 6º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

SALVADOR MARCIANO PINTO