Provimento CRPS nº 135 de 09/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2010

Transfere processos da 12ª Junta de Recursos localizada no Rio de Janeiro, para a 27ª Junta de Recursos localizada no Rio Grande do Norte.

O Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 11, incisos I e XVII do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPS/GM nº 323, de 27 de agosto de 2007; e

Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito do Conselho de Recursos;

Considerando o grande volume de recursos interpostos pelos segurados e beneficiários nos processos administrativos de benefícios instaurados no Estado do Rio de Janeiro;

Considerando os entendimentos mantidos com os dirigentes da Coordenação Geral de Logística do INSS,

Resolve:

Art. 1º Redistribuir 3.000 (três mil) processos de benefícios, que não tratem de matéria médica, existentes na 12ª Junta de Recursos do Rio de Janeiro, instalada na cidade do Rio de Janeiro, para a 27ª Junta de Recursos do Rio Grande do Norte, instalada em Natal/RN.

Art. 2º Os embargos ou pedidos de esclarecimentos formulados pelas partes serão examinados pelo Órgão Julgador que proferiu a decisão.

Art. 3º A 27ª Junta de Recursos do Rio Grande do Norte, após o julgamento, devolverá os processos diretamente às unidades de origem, por meio do Serviço de Protocolo do INSS, nos termos do art. 72 da Portaria/MPS/GM/ nº 323, de 27 de agosto de 2007.

Art. 4º O Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos, os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Unidades adotarão as providências necessárias para efetivação desta medida.

Art. 5º A Coordenação de Gestão Técnica e a Divisão de Assuntos Administrativos do CRPS acompanharão as providências recomendadas neste Provimento.

Art. 6º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

SALVADOR MARCIANO PINTO