Provimento CRPS nº 134 de 24/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2010

Redistribuir processos administrativos de benefícios no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS.

O Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 11, incisos I e XVII do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPS/GM nº 323, de 27 de agosto de 2007; e

Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito do Conselho de Recursos;

Considerando o grande volume de recursos interpostos pelos segurados e beneficiários nos processos administrativos de benefícios instaurados nos Estados do Ceará e Pará;

Considerando os entendimentos mantidos com os dirigentes da Coordenação Geral de Logística do INSS,

Resolve,

Art. 1º Redistribuir 1.000 (mil) processos de benefícios existentes na 2ª Junta de Recursos do Ceará, instalada na cidade de Fortaleza, para a 27ª Junta de Recursos do Rio Grande do Norte, instalada em Natal.

Art. 2º Redistribuir 2.000 (dois mil) processos de benefícios existentes na 28ª Junta de Recursos do Pará, instalada na cidade de Belém, para a 1ª Junta de Recursos do Amazonas, instalada em Manaus.

Art. 3º Os embargos ou pedidos de esclarecimentos formulados pelas partes serão examinados pelo Órgão Julgador que proferiu a decisão.

Art. 4º As Juntas de Recursos, após o julgamento, devolverão os processos diretamente às unidades de origem, por meio do Serviço de Protocolo do INSS, nos termos do art. 72 da Portaria/MPS/GM/nº 323, de 27 de agosto de 2007.

Art. 5º O Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos, os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Unidades adotarão as providências necessárias para efetivação desta medida.

Art. 6º A Coordenação de Gestão Técnica e a Divisão de Assuntos Administrativos do CRPS acompanharão as providências recomendadas neste Provimento.

Art. 7º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

SALVADOR MARCIANO PINTO