Provimento CRPS nº 129 de 22/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2009

Redistribuir processos administrativos de benefícios no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS.

O Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 11, incisos I e XVII do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPS/GM nº 323, de 27 de agosto de 2007; e

Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito do Conselho de Recursos;

Considerando o grande volume de recursos interpostos pelos segurados e beneficiários nos processos administrativos de benefício instaurados no Estado da Bahia.

Considerando os entendimentos mantidos com os dirigentes da Coordenação Geral de Logística do INSS,

Resolve:

Art. 1º Redistribuir 3.000 (três mil) processos da 4ª Junta de Recursos, instalada em Salvador, na forma abaixo especificada:

a) 1.500 (mil e quinhentos) processos para a 21ª JR/Paraíba, instalada em João Pessoa;

b) 1.500 (mil e quinhentos) processos para a 26ª JR/Alagoas, instalada em Maceió.;

Art. 2º As Juntas de Recursos, após o julgamento, devolverão os processos diretamente às unidades de origem, por meio do Serviço de Protocolo do INSS, nos termos do art. 72 da Portaria/MPS/GM/nº 323, de 27 de agosto de 2007.

Art. 3º O Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos, os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Unidades adotarão as providências necessárias para efetivação desta medida.

Art. 4º A Coordenação de Gestão Técnica do CRPS supervisionará as providências recomendadas neste Provimento.

Art. 5º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

SALVADOR MARCIANO PINTO