Provimento CRPS nº 128 de 30/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2009

Redistribuir processos administrativos de benefícios no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS.

O Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 11, incisos I e XVII do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPS/GM nº 323, de 27 de agosto de 2007;

e

Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito do Conselho de Recursos;

Considerando o grande volume de recursos interpostos pelos segurados e beneficiários nos processos administrativos de benefício instaurados nos Estados de Minas Gerais, Bahia e Paraná;

Considerando os entendimentos mantidos com os dirigentes da Coordenação Geral de Logística do INSS,

Resolve,

Art. 1º Redistribuir 4.000 (quatro mil) processos de benefícios que não tratem de matéria médica, para a 23ª Junta de Recursos de Mato Grosso, instalada em Cuiabá, conforme abaixo especificado:

- 2.000 (dois mil) processos oriundos da 8ª Junta de Recursos de Minas Gerais,

- 1.000 (mil) processos oriundos da 4ª Junta de Recursos da Bahia,

- 1.000 (mil) processos oriundos da 16ª Junta de Recursos do Paraná.

Art. 2º Redistribuir 1.000 (mil) processos de benefícios que tratem de matéria médica, existente na 13ª Junta de Recursos de São Paulo, na forma abaixo discriminada:

- 500 (quinhentos) para a 1ª Composição Adjunta da 13ª Junta de Recursos instalada na cidade de São José do Rio Preto/SP,

- 500 (quinhentos) para a 1ª Composição Adjunta da 14ª Junta de Recursos instalada na cidade de São José do Rio Preto/SP.

Art. 3º Os Embargos Declaratórios e as alegações de erro material formulados pelas partes serão examinados pelo Órgão Julgador que proferiu a decisão.

Art. 4º A 23ª Junta de Recursos e as Composições Adjuntas após o julgamento, devolverão os processos diretamente às unidades de origem, por meio do Serviço de Protocolo do INSS, nos termos do art. 72 da Portaria/MPS/GM nº 323, de 27 de agosto de 2007.

Art. 5º O Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos e os dirigentes das Unidades Julgadoras adotarão as providências necessárias para efetivação desta medida.

Art. 6º A Coordenação de Gestão Técnica do CRPS acompanhará as providências recomendadas neste Provimento.

Art. 7º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

SALVADOR MARCIANO PINTO