Provimento CRPS nº 126 de 09/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2009

Redistribuir processos administrativos de benefícios no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 11, incisos I e XVII do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPS/GM nº 323, de 27 de agosto de 2007; e

Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito do Conselho de Recursos;

Considerando o grande volume de recursos interpostos pelos segurados e beneficiários nos processos administrativos de benefício instaurados nos Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul;

Considerando os entendimentos mantidos com os dirigentes da Coordenação Geral de Logística do INSS,

Resolve:

Art. 1º Redistribuir 6.000 (seis mil) processos da 14ª Junta de Recursos, instalada em São Paulo, na forma abaixo especificada:

a) 2.000 (dois mil) processos para a 1ª JR/Amazonas, instalada em Manaus;

b) 1.000 (mil) processos para a 20ª JR/Piauí, instalada em Teresina;

c) 1.000 (mil) processos para a 21ª JR/Paraíba, instalada em João Pessoa;

d) 1.000 (mil) processos para a 25ª JR/Sergipe, instalada em Aracaju;

e) 1.000 (mil) processos para a 27ª JR/Rio Grande do Norte, instalada em Natal.

Art. 2º Redistribuir 1.000 (mil) processos da 14ª Junta de Recursos/SP, que não tratem de matéria médica, para as composições Adjuntas instaladas em São José do Rio Preto/SP.

Art. 3º Redistribuir 3.000 (três mil) processos da 18ª Junta de Recursos, localizada no Rio Grande do Sul, na forma abaixo especificada:

a) 1.500 (mil e quinhentos) processos para a 9ª JR/Minas Gerais, instalada em Juiz de Fora;

b) 1.500 (mil e quinhentos) processos para a 23ª JR/Mato Grosso, instalada em Cuiabá.

Art. 4º As Juntas de Recursos, após o julgamento, devolverão os processos diretamente às unidades de origem, por meio do Serviço de Protocolo do INSS, nos termos do art. 72 da Portaria/MPS/GM/ nº 323, de 27 de agosto de 2007.

Art. 5º O Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos, os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Unidades adotarão as providências necessárias para efetivação desta medida.

Art. 6º A Coordenação de Gestão Técnica do CRPS supervisionará as providências recomendadas neste Provimento.

Art. 7º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

SALVADOR MARCIANO PINTO