Provimento CRPS nº 125 de 11/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2009

Redistribuir processos administrativos de benefícios no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 11, incisos I e XVII do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPS/GM Nº 323, de 27 de agosto de 2007; e

Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito do Conselho de Recursos;

Considerando o grande volume de recursos interpostos pelos segurados e beneficiários nos processos administrativos de benefício instaurados nos Estados de São Paulo e Ceará;

Considerando os entendimentos mantidos com os dirigentes da Coordenação Geral de Logística do INSS,

Resolve:

Art. 1º Redistribuir 1.000 (mil) processos da 13ª Junta de Recursos/SP, e 1000 (mil) processos da 14ª Junta de Recursos/SP, que tratem de matéria médica, para a 24ª Junta de Recursos do Espírito Santo, instalada em Vitória.

Art. 2º Redistribuir 1.000 (mil) processos da 13ª Junta de Recursos/SP e 1000 (mil) processos da 14ª Junta de Recursos/SP, para a 1ª Junta de Recursos do Amazonas, instalada em Manaus.

Art. 3º Redistribuir 1.500 (mil e quinhentos) processos, que não tratem de matéria medica, da 2ª Junta de Recursos do Ceará, para a 27ª Junta de Recursos do Rio Grande do Norte, instalada em Natal.

Art. 4º Os pedidos de revisão e/ou esclarecimentos formulados pelas partes serão examinados pelo Órgão Julgador que proferiu a decisão.

Art. 5º As Juntas de Recursos, após o julgamento, devolverão os processos diretamente às unidades de origem, por meio do Serviço de Protocolo do INSS, nos termos do art. 72 da Portaria/MPS/GM/ nº 323, de 27 de agosto de 2007.

Art. 6º O Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos, os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Unidades adotarão as providências necessárias para efetivação desta medida.

Art. 7º A Coordenação de Gestão Técnica do CRPS acompanhará as providências recomendadas neste Provimento.

Art. 8º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

SALVADOR MARCIANO PINTO